O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Câmara tem 243 deputados novos e renovação de 47,3%
Essa é a maior renovação nos últimos 20 anos. O PSL foi o partido que ganhou mais deputados novos, 47 de uma bancada de 52 parlamentares
Sintrajuf/PE distribui jornal com informações sobre balancetes
Sintrajuf/PE distribui nos locais de trabalho a nova edição do informativo do sindicato. A edição também está disponível em formato .pdf no corpo da notícia.
Eleições Sintrajuf/PE: Comissão Eleitoral homologa chapas inscritas
A Comissão Eleitoral informa que homologou as duas chapas inscritas para o processo eleitoral 2018 do Sintrajuf/PE