O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Os candidatos e suas propostas para os servidores públicos: os serviços públicos e o Estado
O Sintrajufe/RS reuniu as principais propostas dos candidatos à Presidência vinculadas a direitos e interesses dos servidores públicos: a relação com o serviço público e o Estado, a situação da Previdência, a reforma trabalhista e a emenda constitucional 95/2016 (EC 95)
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Grupo se encontrou para discutir conteúdo da campanha de revogação da EC 95
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