O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Entidades em todo o País se unem para defender a EBC
A Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública divulgou uma carta sobre a ameaça de extinção da Empresa Brasil de Comunicação feita pelo futuro presidente Jair Bolsonaro. O texto é assinado por mais de 140 organizações da sociedade e personalidades das mais variadas áreas.
10 de dezembro: respeito aos direitos humanos devem ser preservados
Os Direitos Humanos estabelecem a igual dignidade e valor de cada pessoa. Precisamos defender nossos próprios direitos e os dos outros.
Prazo para respostas da Pesquisa Nacional de Saúde termina nesta sexta-feira (7)
Os servidores e servidoras tem somente até amanhã (07) para responderem o questionário da Pesquisa Nacional de Saúde. A participação de todos é de extrema importância.