O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
TRE: Acompanhe ao vivo o segundo dia do Seminário "Regime Previdenciário: vale a pena migrar?"
A trasmissão acontece via canal no youtube do TRE-PE
Começa nesta quinta (21) o seminário “REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?”
SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar? 21 de fevereiro (quinta-feira), das 14h às 17h, na sala das turmas do TRF 22 de fevereiro (sexta-feira), das 9h às 12h, na sala de sessões do TRE
20/02, Dia Nacional de Lutas em defesa da Previdência, com aula pública na Praça do Diário
Sintrajuf-PE convoca categoria para ato em defesa da aposentadoria. Aula pública, 20/02, 16h, na Praça do Diário.