O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sindicato retoma contato com colegas da Justiça Militar
A Direção do Sintrajuf-PE promoveu na tarde do dia 19/02 um reencontro histórico para a categoria. O Sindicato retomou o contato com os colegas da Justiça Militar da União (JMU)
Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do ex-diretor Lúcio Wanderlei de Paiva
O aposentado foi diretor de imprensa e divulgação no triênio 2000/2003, diretor de sindicalização na gestão 2003/2006 e segundo tesoureiro, no triênio 2012/2015.
Servidores prestigiam seminário do Sintrajuf-PE sobre reforma da previdência e regime previdenciário
O Seminário sobre reforma da previdência e a previdência Complementar do Servidor (Funpresp) mostrou-se mais do que urgente e necessário. Promovido pelo Sintrajuf-PE nos dias 21 e 22, no TRF e no TRE, o evento reuniu um número expressivo de servidores ávidos por informações