O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Dieese rebate estudo da CNI que utiliza dados distorcidos e faz afirmações errôneas
Dieese rebate estudo da CNI sobre despesas e excesso de servidores.
Sintrajuf-PE promove a campanha do Novembro Azul
O Sintrajuf-PE apoia a campanha do Novembro Azul e defende a necessidade do exame para salvar vidas.
Pernambuco apresenta volta do crescimento do “risco pandêmico”
Pernambuco vem apresentando uma queda sustentável dos óbitos em decorrência da COVID-19, apesar de um patamar ainda alto de casos.