O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE disponibiliza carta aberta para pressionar parlamentares e candidatos a votar contra reforma administrativa
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Hoje é dia do servidor público. Hoje é dia de luta e mobilização nacional contra a reforma administrativa
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Núcleo de Agentes de Segurança NAS do Sintrajuf-PE debate avanços da categoria e engajamento em pautas gerais
O Sintrajuf-PE realizou reunião com o Núcleo de Agente de Segurança (NAS) do Poder Judiciário da União em Pernambuco com o propósito de debater temas e ações relevantes à categoria.