O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
CNJ nega pedido sobre férias do TRT6 e Sintrajuf-PE recorre de decisão
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COVID-19: Infecções voltam a subir em Pernambuco
Desde o dia 30 de setembro, Pernambuco passou a registrar por dia menos de mil casos confirmados da COVID-19, quantidade que era reportada entre maio e o começo do nono mês de 2020.
Ações do Sintrajuf-PE sobre a Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED)
O Sintrajuf-PE fez um levantamento dos vários momentos de participação do Sindicato no processo de discussão e implementação da Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED).