O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE em defesa de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
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Sintrajuf-PE agradece atuação do diretor Thiago Bandeira e acata pedido de licença
A Diretoria do Sintrajuf-PE informa o licenciamento do diretor de assuntos jurídicos, Thiago Bandeira.Agradecemos ao colega e companheiro pela dedicação na área jurídica do Sintrajuf-PE e pelos avanços que promovemos no setor, cada vez mais exigido na luta sindical, e na luta em geral.
TRE-PE: nova reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau)
O Sintrajuf-PE participou, nesta quinta-feira (08), de mais uma reunião com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau).