O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
A denominação anterior de técnico judiciário – área administrativa – especialidade Segurança e Transporte da Justiça Federal passa a ser: técnico judiciário – área administrativa – especialidade Agente de Polícia Judicial.
A decisão do TRF5 segue o entendimento das resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (344/2020) e Conselho de Justiça Federal (734/2021).
Leia o Ato 104/2022 no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE nas ruas, nas redes e no rádio em defesa do serviço público
O Brasil voltou às ruas neste último 3 de julho para reforçar o pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro.
Sintrajuf-PE solicita representação e alterações na SJR-1º Grau
Sintrajuf-PE e Conze voltaram a criticar a não inclusão das representações dos servidores na construção do projeto da Secretaria Jurídica Remota (SJR-1º grau)
Bolsonaro admite não ter provas de “fraude eleitoral”. Mas volta a fazer ameaças
Em sua live semanal veiculada, ontem (01), nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), admitiu que não tem provas sobre suposta fraude ocorrida nas urnas eletrônicas das eleições de 2018.