O Sintrajuf-PE continua focado na campanha por reposição salarial de 19,99%. Nesta terça-feira (22), foi ao ar mais uma peça radiofônica. Desta vez, divulgando a paralisação do funcionalismo público no último dia 16, denunciando os absurdos do governo Bolsonaro para comprar a bancada do Centrão e explicando à população que a luta é legal, justa e necessária.
O spot, transmitido para todo o Estado através da Rádio Jornal FM 90.3, no intervalo do programa de Geraldo Freire, também convoca toda categoria para a Assembleia Geral Extraordinária que acontece amanhã (23/03), de maneira virtual, a partir das 17h30.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. Por lei, o governo tem até 4 de abril para conceder reajuste e o atual governo se nega a dialogar com os servidores públicos. Por isso, é mais do importante participar da mobilização e pressionar.
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
A pauta é legítima, legal e possível. Sem mobilização não há reposição! #ReajusteJá!
Ouça aqui: https://bit.ly/3itkLTj
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.