O Sintrajuf-PE continua focado na campanha por reposição salarial de 19,99%. Nesta terça-feira (22), foi ao ar mais uma peça radiofônica. Desta vez, divulgando a paralisação do funcionalismo público no último dia 16, denunciando os absurdos do governo Bolsonaro para comprar a bancada do Centrão e explicando à população que a luta é legal, justa e necessária.
O spot, transmitido para todo o Estado através da Rádio Jornal FM 90.3, no intervalo do programa de Geraldo Freire, também convoca toda categoria para a Assembleia Geral Extraordinária que acontece amanhã (23/03), de maneira virtual, a partir das 17h30.
A mobilização nacional por reposição salarial chega ao momento decisivo. Por lei, o governo tem até 4 de abril para conceder reajuste e o atual governo se nega a dialogar com os servidores públicos. Por isso, é mais do importante participar da mobilização e pressionar.
Todas as servidoras e servidores do Judiciário da União em Pernambuco estão convocados a se informar, debater e decidir sobre sua participação nessa campanha salarial.
A pauta é legítima, legal e possível. Sem mobilização não há reposição! #ReajusteJá!
Ouça aqui: https://bit.ly/3itkLTj
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.