O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, emitiu na última sexta-feira (11) despacho informando que, hoje 14/03, às 14h30, vai realizar reunião sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau (SJR), previsto na Resolução 402/2022.
No despacho, foram convidados 02 (dois) servidores da SJR; 01 (um) representante do SINTRAJUF-PE e 01 (um) representante do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE). O presidente do Tribunal e o corregedor Regional Eleitoral, em cuja unidade que está inserida a SJR, também participarão da reunião.
O Sintrajuf-PE defenderá seu requerimento protocolado dia 7/03 (íntegra anexa), após assembleia com ampla participação dos servidores. No documento, o Sindicato reiterou demanda por diálogo com os envolvidos, que servidores da SJR sejam ouvidos e apontou o dever da Administração de promover um regime de transição dialogado, razoável, que amenize os efeitos na vida dos servidores.
O Sintrajuf-PE informará toda a categoria sobre o resultado da reunião.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.