O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, emitiu na última sexta-feira (11) despacho informando que, hoje 14/03, às 14h30, vai realizar reunião sobre o redimensionamento do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau (SJR), previsto na Resolução 402/2022.
No despacho, foram convidados 02 (dois) servidores da SJR; 01 (um) representante do SINTRAJUF-PE e 01 (um) representante do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE). O presidente do Tribunal e o corregedor Regional Eleitoral, em cuja unidade que está inserida a SJR, também participarão da reunião.
O Sintrajuf-PE defenderá seu requerimento protocolado dia 7/03 (íntegra anexa), após assembleia com ampla participação dos servidores. No documento, o Sindicato reiterou demanda por diálogo com os envolvidos, que servidores da SJR sejam ouvidos e apontou o dever da Administração de promover um regime de transição dialogado, razoável, que amenize os efeitos na vida dos servidores.
O Sintrajuf-PE informará toda a categoria sobre o resultado da reunião.
Documentos anexos na notícia:
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.
Fenajufe acompanha com preocupação desvio de função dos OJAFs
A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs.