O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou, em sessão plenária na última segunda-feira (16), o fim da cobrança do imposto sindical aos servidores da JF de primeiro e de segundo grau e do próprio Conselho. A presidente do órgão, ministra Laurita Vaz, havia suspendido a cobrança no início do mês passado e os servidores receberam os vencimentos de março sem o desconto do Imposto.
Os demais ramos do Judiciário Federal já não descontavam dos seus servidores o imposto, equivalente a um dia de trabalho por ano. A cobrança na Justiça Federal começou em 2010, quando o CJF acatou pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
Na sessão da última segunda-feira, a CSPB defendeu a revisão da decisão e a manutenção do desconto, inclusive fazendo sustentação oral.
O Sintrajud sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados e sempre devolveu aos servidores a parte que lhe cabia na cobrança (60%). A única central sindical que não recebe imposto sindical é a CSP-Conlutas. A Fenajufe também tem posição contrária ao imposto.
Reunião da Diretoria trata do TRT6-Saúde, Estatuto, Plenária e outros temas categoria
A diretoria do Sintrajuf-PE reuniu-se na noite da última quinta-feira (9) para discutir assuntos administrativos e da categoria. A autogestão em saúde e o Subcomitê de Enfrentamento aos Assédios no TRT6, mês da consciência negra e pedidos de apoio e a confraternização do Sindicato foram debatidos.
Jurídico do Sintrajuf-PE disponível para ingresso de ação de inclusão do abono de permanência
O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário.
Redução de mensalidades e carência zero. Sintrajuf-PE comemora e segue na luta
O Sintrajuf-PE comemora e divulga para categoria que a tabela de contribuições do TRFMED, para o período 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2024, não sofrerá reajustes.