Respondendo aos questionamentos enviados equivocadamente ao Sintrajuf-PE, informamos à categoria que nenhum aumento de contribuição foi discutido e nem há proposta nesse sentido, mantendo-se o mesmo percentual há quase três décadas. O valor só varia quando conquistamos reajustes salariais, que é uma luta que o Sindicato está travando agora!
Esclarecemos que a alteração na mensalidade só poderia ocorrer se aprovada pela base de filiados, democraticamente reunida em assembleia geral, divulgada por todos os meios de comunicação que dispõe a entidade e com amplo debate.
Não arredamos o pé do principal – a luta por questões imediatas/específicas (salários, condições de trabalho, saúde, carreira, previdência e etc.) e gerais, em conjunto com a classe trabalhadora, afinal Sindicato não é associação. Mas, seguimos buscando convênios, benefícios e formas de amenizar o valor real da mensalidade, garantindo a atuação (e melhorar os serviços aos filiados).
Filiar-se ao Sintrajuf-PE é o primeiro passo na defesa de seus próprios direitos!
Estar no Sintrajuf-PE é solidarizar-se com outros colegas, da ativa e aposentados, na construção permanente do seu instrumento coletivo que esteve – desde 23 de agosto de 1992 – e está nas lutas que melhoraram e buscam preservar salários com os PCSs (com greves, atos, caravanas a Brasília, reuniões com parlamentares, negociações nos Tribunais Superiores e etc.); que defenderam e defendem nossa aposentadoria; que enfrentaram e enfrentam hoje a reforma administrativa e outras medidas e políticas lesivas aos servidores.
Quem não luta por seus direitos não é digno de tê-los, estar no Sintrajuf-PE é integrar-se nas lutas e conquistas de ontem, de hoje e de sempre que dignificam nossa categoria!
Debate da reforma da Previdência continua hoje na Comissão Especial; acompanhe ao vivo
Acompanhe a sessão ao vivo
CJF suspende pagamento dos Quintos na Justiça Federal
Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, pautado para julgamento em 25 de setembro
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