A Sopa da Moxotó é um projeto de solidariedade mantido há dois anos por colegas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que atende dezenas de famílias no Ibura. Além da distribuição de cestas básicas, sopas e lanches, o projeto está buscando ampliar para organizar ações de formação cultural com adolescentes e de capacitação e geração de renda para pessoas da comunidade.
O projeto social no Ibura foi um dos beneficiários da campanha do Sintrajuf-PE “Vacina contra a fome”, que distribuiu centenas de cestas básicas para várias entidades. Mas, para se manter a Sopa da Moxotó precisa de ajuda! Como diz a canção: “o solidário não quer solidão”.
Você pode doar em dinheiro através da conta:
Fausta Maria S Santana, Caixa (104), Agência n.º 1294, Op. 013, Conta Poupança n.º 16.455-5 ou do PIX – CPF 04050955466.
Para doações de qualquer tipo ou cestas básicas entre em contato com Gileno Lima (081) 99989-7379, um dos coordenadores da ação. Com ele você pode conhecer mais sobre o projeto da Sopa da Moxotó e, quem sabe, se engajar também.
Siga a Sopa da Moxoto nas redes sociais, conheça, compartilhe. Instagram: @sopadamoxoto
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.