A Sopa da Moxotó é um projeto de solidariedade mantido há dois anos por colegas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que atende dezenas de famílias no Ibura. Além da distribuição de cestas básicas, sopas e lanches, o projeto está buscando ampliar para organizar ações de formação cultural com adolescentes e de capacitação e geração de renda para pessoas da comunidade.
O projeto social no Ibura foi um dos beneficiários da campanha do Sintrajuf-PE “Vacina contra a fome”, que distribuiu centenas de cestas básicas para várias entidades. Mas, para se manter a Sopa da Moxotó precisa de ajuda! Como diz a canção: “o solidário não quer solidão”.
Você pode doar em dinheiro através da conta:
Fausta Maria S Santana, Caixa (104), Agência n.º 1294, Op. 013, Conta Poupança n.º 16.455-5 ou do PIX – CPF 04050955466.
Para doações de qualquer tipo ou cestas básicas entre em contato com Gileno Lima (081) 99989-7379, um dos coordenadores da ação. Com ele você pode conhecer mais sobre o projeto da Sopa da Moxotó e, quem sabe, se engajar também.
Siga a Sopa da Moxoto nas redes sociais, conheça, compartilhe. Instagram: @sopadamoxoto
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.