O Grupo de Trabalho de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 3, prioridade para a tramitação com urgência de 15 projetos de lei, entre eles o PL 3722/12 que propõem a revogação do Estatuto do Desarmamento. A matéria tramitou em comissão especial e está pronta para pauta do Plenário.
No substitutivo aprovado na Comissão Especial, é autorizado o porte de arma funcional e particular aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Agentes de Segurança Judiciária, sendo que ao primeiro somente em serviço e ao segundo em serviço e fora dele, conforme podemos verificar no Artigo 42, Letras J e K e no Artigo 43, Incisos I e III:
Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir:
j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal;
k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal;
Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional:
I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “f”, “j”, “n” e “o” do art. 42;
III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “g”, “h”, “k”, “l” e “m” do art. 42.
O relatório do grupo de trabalho de Segurança Pública já foi encaminhado para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia DEM/RJ, a quem caberá decidir o momento em que as propostas entrarão na pauta do Plenário para votação. (Com informações de Alexandre Marques e informações da Câmara dos Deputados)
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores