Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa que a decisão pela participação em ato convocado pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores no Judiciário dos Estados (Fenajud) contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores se deu em observância à determinação de resolução aprovada pelos delegados da XXI Plenária Nacional em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e da XX Plenária Extraordinária de Brasília – com força congressual – realizada ainda em novembro de 2016.
Os Coordenadores Executivos da Federação tem a obrigação estatutária de dar cumprimento às deliberações da categoria, sob pena de responsabilização conforme disciplinam os artigos 26, I e 30 do Estatuto da Fenajufe.
A avaliação quanto à conveniência e oportunidade de atuação da Federação deve levar em conta especialmente a tempestividade da ação. Note-se que a deliberação da categoria data inicialmente do ano de 2016, tendo sido reiterada em 2017. Desde então, a Federação não chegou a empreender nenhuma atividade mais contundente em relação ao tema. Contudo, não poderia ultrapassar a data do primeiro julgamento agendado para atender à determinação da categoria, sob pena de ser inócua qualquer atividade posterior à definição judicial acerca da questão.
É preciso frisar que a atividade tinha por objetivo marcar o entendimento da categoria, legitimamente expressado nas instâncias competentes, quanto a tema de interesse específico dos servidores do Judiciário e Ministério Público, uma vez que trata da utilização de orçamento do Judiciário e de sua adequada aplicação.
Obviamente o tema tomou a pauta da opinião pública e também, por essa razão, reclama um posicionamento dos servidores, haja vista envolver a respeitabilidade da prestação jurisdicional na qual todos estão inseridos. Nesse sentido, as atividades funcionam ainda como fonte de esclarecimento à população que costuma confundir quais são os beneficiários do referido auxílio.
Impende esclarecer, por oportuno, que a atuação da Fenajufe contra o auxílio-moradia não representa qualquer campanha contra a magistratura, mas apenas e tão somente um posicionamento em relação ao interesse compartilhado na aplicação dos recursos do Judiciário, tal como já ocorreu na atuação de entidades da magistratura em relação a pleito dos servidores.
Avaliar que, a partir do posicionamento da categoria quanto a essa questão, possa resultar em retaliação da magistratura nas instâncias judiciais e administrativas é duvidar da própria idoneidade do Judiciário e de suas autoridades, além de representar grave retrocesso na liberdade de expressão e no exercício da atividade sindical.
Os setores da categoria que entendem diversamente quanto ao tema, devem procurar a participação nas instâncias deliberativas para legitimamente modificarem os indicativos então aprovados.
A Diretoria, como executor das deliberações da categoria que representa, certamente acatará a soberania das decisões democraticamente construídas.
Brasília-DF, 23 de março de 2018.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.
Fenajufe acompanha com preocupação desvio de função dos OJAFs
A Fenajufe acompanha com extrema preocupação a situação dos 36 Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs) da Justiça Federal, lotados na Central Unificada de Mandados de São Paulo (CEUNI), que foram colocados à disposição da Diretoria do Foro para atividades que não competem aos OJAFs.