O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o requerimento feito pelo Sintrajuf/PE no qual o sindicato pleiteia a prorrogação até o dia 30 de abril da compensação das horas devidas do mês de fevereiro de 2018 de alguns servidores.
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional.
Entenda
Recentemente o horário de expediente do tribunal foi alterado de seis para sete horas, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo horário será implementado a partir do dia 26 deste mês, tendo os servidores abono de uma hora por dia na sua jornada de trabalho até o dia 23 deste mês, conforme portaria 191/2018 do TRE/PE de 01 de março de 2018.
Diante da mudança da carga horária e do abono de uma hora, os servidores que ficaram devendo horas do mês de fevereiro/2018 e que as compensariam no mês de março, só poderão compensa-las a partir da 7ª hora trabalhada, o que resultará numa jornada diferente da maioria dos servidores e mais gravosa para o trabalhador.
O Sintrajuf verificou na seção de cargos, registros e frequência (Secarf) que 54 servidores devem horas do mês de fevereiro, sendo 40 de cartórios eleitorais e 14 lotados na sede do Tribunal.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.