O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o requerimento feito pelo Sintrajuf/PE no qual o sindicato pleiteia a prorrogação até o dia 30 de abril da compensação das horas devidas do mês de fevereiro de 2018 de alguns servidores.
O TRE informa no despacho nº 10491/2018/GABDG que autoriza a prorrogação, nos termos da resolução 266/2016, do próprio Regional.
Entenda
Recentemente o horário de expediente do tribunal foi alterado de seis para sete horas, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo horário será implementado a partir do dia 26 deste mês, tendo os servidores abono de uma hora por dia na sua jornada de trabalho até o dia 23 deste mês, conforme portaria 191/2018 do TRE/PE de 01 de março de 2018.
Diante da mudança da carga horária e do abono de uma hora, os servidores que ficaram devendo horas do mês de fevereiro/2018 e que as compensariam no mês de março, só poderão compensa-las a partir da 7ª hora trabalhada, o que resultará numa jornada diferente da maioria dos servidores e mais gravosa para o trabalhador.
O Sintrajuf verificou na seção de cargos, registros e frequência (Secarf) que 54 servidores devem horas do mês de fevereiro, sendo 40 de cartórios eleitorais e 14 lotados na sede do Tribunal.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.