O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho. Ainda foi requisitada a inclusão do advogado Rudi Meira Cassel para realizar sustentação oral e defesa por parte da categoria. Entretanto, os pedidos foram indeferidos pela ministra presidente, Maria Cristina Peduzzi e a discussão da minuta irá à plenário nesta sexta-feira (25), às 14h.
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE acompanhará a sessão, mas defende que o impedimento de participação viola o direito de participação das entidades de opinar e impugnar propostas. O fato será registrado e pode compor ações jurídicas futuras. Os esforços do Sindicato se somam aos pedidos e tratativas já realizadas pela Fenajufe.
As entidades solicitam mais tempo para a discussão da minuta, não só pela complexidade, mas pelas transformações que causarão à Justiça do Trabalho. Impactos que submetem servidores(as) e magistrados(as), a uma drástica diminuição da importância histórica e podem comprometer bastante a operacionalidade.
A proposta dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e revoga a Resolução CSJT nº 63/2010.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.