O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
6º CONTEC trouxe informação especializada em defesa do NS
O 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) - CONTEC, realizado de forma virtual, em 29 de janeiro, com a participação de integrantes de 23 sindicatos de base, inclusive do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE oficia em caráter de urgência direção do Foro da Justiça Federal
O Sintrajuf-PE oficiou, em caráter de urgência, a direção do Foro da Justiça Federal de Pernambuco solicitando medidas mais efetivas para evitar a disseminação do COVID-19.
Comissão Organizadora suspende prazos previstos no calendário do 11º Congrejufe