O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário. O documento questiona a implementação de um canal de comunicação e de comissão acolhedora de vítimas.
A resolução, publicada em novembro de 2020, se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencial ou virtualmente, abrangendo aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O documento expedido pelo CNJ, em seu art. 7º, determina que cada Tribunal mantenha canal permanente de acolhimento, escuta, e orientação às pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação. Já no art. 15º, a norma fixa prazo de 45 dias da vigência para o Órgão instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, a ser integrada por magistrados e servidores, inclusive por suas entidades de classe.
Documentos anexos na notícia:
Comitê do TRF5 realiza primeira reunião com participação do Sintrajuf-PE
A instauração da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aconteceu com a primeira reunião do comitê responsável pelo tema, no último dia 10 de fevereiro.
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Com objetivo de contemplar os servidores do interior do estado, o Sintrajuf-PE fechou parceria com dois colégios de Caruaru.
Ômicron: TRT6 suspende atendimento presencial, audiências e sessões sem ampliar trabalho remoto para servidores
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