O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade. A decisão, vai de encontro aos números da pandemia de COVID-19 em Pernambuco e de produtividade do Tribunal em trabalho remoto.
No documento, o Sintrajuf-PE solicita a manutenção do regime remoto de trabalho correspondente à Fase 2 do Plano de retomada gradual do trabalho presencial (Ato Conjunto n.º 13/2020), até que haja melhora nas condições sanitárias.
O Sintrajuf-PE solicita também providências com relação a renovação do fornecimento de máscaras adequadas às novas cepas do COVID-19 para servidores e terceirizados, além da promoção de testagem permanente dos servidores em trabalho presencial.
A decisão de reapresentar o requerimento foi realizada em assembleia com a categoria após argumento da presidência do TRT6, que “quando da elaboração do expediente, pelo Sindicato, em 25.04.2021 (domingo), e também quando de sua transmissão (9:22 horas, de 26.04.2021, ao e-mail desta Presidência), o suposto ato não existia no mundo jurídico.”
O intuito do Sintrajuf-PE é manter o diálogo e buscar uma solução junto ao TRT6, mas sem abrir mão da defesa da saúde e vida da categoria. Os servidores relataram estarem inseguros e indignados com o procedimento do Tribunal de avançar na permissão do trabalho presencial sem justificativa sólida.
Ofício completo no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
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VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
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