O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade. A decisão, vai de encontro aos números da pandemia de COVID-19 em Pernambuco e de produtividade do Tribunal em trabalho remoto.
No documento, o Sintrajuf-PE solicita a manutenção do regime remoto de trabalho correspondente à Fase 2 do Plano de retomada gradual do trabalho presencial (Ato Conjunto n.º 13/2020), até que haja melhora nas condições sanitárias.
O Sintrajuf-PE solicita também providências com relação a renovação do fornecimento de máscaras adequadas às novas cepas do COVID-19 para servidores e terceirizados, além da promoção de testagem permanente dos servidores em trabalho presencial.
A decisão de reapresentar o requerimento foi realizada em assembleia com a categoria após argumento da presidência do TRT6, que “quando da elaboração do expediente, pelo Sindicato, em 25.04.2021 (domingo), e também quando de sua transmissão (9:22 horas, de 26.04.2021, ao e-mail desta Presidência), o suposto ato não existia no mundo jurídico.”
O intuito do Sintrajuf-PE é manter o diálogo e buscar uma solução junto ao TRT6, mas sem abrir mão da defesa da saúde e vida da categoria. Os servidores relataram estarem inseguros e indignados com o procedimento do Tribunal de avançar na permissão do trabalho presencial sem justificativa sólida.
Ofício completo no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
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Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.