Diante da divulgação por servidores de Ato do TRT6, que ignora os índices ainda alarmantes de infectados e óbitos em Pernambuco e permite que se determine o retorno de 80% do quadro ao trabalho presencial, o Sintrajuf-PE vem buscando, desde o início desta manhã de segunda-feira (26/04), a reavaliação das medidas, pedindo apoio dos desembargadores para evitar uma atitude precipitada que coloque em risco a saúde e as vidas das servidoras e servidores. O Ato deve ser apreciado no pleno ainda esta manhã.
A categoria deve ficar em alerta para discussão e mobilização em defesa saúde e da vida em assembleia.
O Ato Conjunto n. 10/2021 começou a circular no fim de semana e causou surpresa na categoria. Ele permite que servidores acima de 60 anos, considerados grupo de risco, devem se vacinar e passam a compor o percentual de 80% de atendimento presencial. O Sintrajuf-PE entende que o TRT6 não deve normalizar as mortes e a crise sanitária que ainda vivemos, embora o Estado, por pressões do setor econômico, tenha flexibilizado algumas atividades.
O ofício foi encaminhado pelo Sintrajuf-PE ao TRT6 e endereçado à presidente, à vice-presidente e ao corregedor do órgão. No documento, o Sindicato detalha com dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (CONASS) para Pernambuco, o quadro epidemiológico e crítico que ainda vivenciamos. O Sindicato apontou ainda que o Tribunal vem comemorando altos índices de produtividade na prestação jurisdicional.
Com base nestas informações, públicas e científicas, o Sintrajuf-PE requereu ao TRT6 a manutenção da máxima prioridade para regime remoto de trabalho, preservando inclusive servidores cujas atividades sejam incompatíveis com essa modalidade.
Além disso, o Sintrajuf-PE pede para que a eventual e residual permanência em modo presencial e o comparecimento físico ao local de trabalho ocorram apenas em caráter excepcional, justificado por atividades inadiáveis e que só possam ser viabilizadas por meio da presença física.
Documentos anexos na notícia:
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.