No domingo (21), várias outras cidades foram palco de mais uma carreata contra a postura do governo Bolsonaro sobre a pandemia, e em defesa da democracia e dos direitos da população. O ato fez parte da agenda de protestos de centrais sindicais, sindicatos e outras entidades, que começou no sábado.
O Fonasefe, de que a Fenajufe e o Sintrajuf-PE participam, havia deliberado pela incorporação das datas no calendário de lutas contra a reforma administrativa e ameaças como a PEC emergencial que autoriza corte de salários de servidores e outras medidas pró mercado.
O Sintrajuf-PE esteve presente na carreata do domingo em Recife e estará em todas as frentes unitárias e plurais de luta contra a agenda neoliberal e antidemocrática em curso.
Esta semana o Senado vota a PEC 186!
O Sindicato renova o chamado à mobilização virtual. O Senado pretende votar o corte de salários e mais restrições aos direitos sociais e aos serviços públicos!
É preciso pressão sobre os senadores e os deputados por Pernambuco. Somos milhares. Cada contribui um pouco e temos um bom volume nas redes sociais.
A luta é desigual! Vamos fazer a nossa parte!
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.