O Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira, 1, a última sessão ordinária da semana e mais uma vez os Quintos/Décimos incorporados ficaram em lista. As sessões foram acompanhadas pela Fenajufe e sindicatos da base, sempre atentos aos movimentos do plenário.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) e o Assessor para Tribunais da Fenajufe, Alexandre Marques, também continuam mobilizados em torno deste e outros temas de interesse dos servidores do PJU e MPU.
Na sessão desta quinta-feira, temas como a Lei da Ficha Limpa e matérias de Direito Econômico dominaram a pauta. A expectativa quanto aos Embargos Declaratórios no RE 638115 recai agora sobre a próxima semana. O plenário retoma julgamentos na quarta-feira, 6.
Pela Fenajufe os coordenadores Costa Neto e Julio Brito acompanharam os trabalhos no STF, ao lado de representações de sindicatos da base como Sitraemg (MG), Sisejufe (RJ), Sindiquinze (Campinas) e Sindjus (DF).
A Fenajufe reforça orientação aos sindicatos da base e aos servidores que continuem a pressão sobre os ministros do Supremo. O momento é luta conjunta e união em torno da defesa dos diritos da categoria, agora sob graves ameaças.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.