As entidades que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) definiram calendário de lutas em reunião ocorrida dia 14. Por unanimidade, a reunião que teve a participação das centrais sindicais e representação dos servidores das esferas nacional, estadual e municipal, aprovou a realização de várias atividades na última semana de janeiro e no dia 1° de fevereiro.
A Fenajufe enviou convocatória para os sindicatos filiados conclamando engajamento das entidades de base nas atividades programadas e reforça a necessidade de manter a luta neste ano que se inicia. Nesse sentido, ressalta a importância da participação dos sindicatos e solicita que busquem informações junto aos fóruns estaduais ou articulações regionais para se somarem às ações que serão desenvolvidas nos estados.
A Jornada de Lutas será o ponto inicial das lutas que serão organizadas no decorrer do ano pelos vários setores do serviço público que vem sofrendo com perdas de direitos e com as ameaças de desmonte dos serviços, desde o início da gestão do governo de Jair Bolsonaro.
O ano de 2020 foi atípico por causa da pandemia do novo Coronavírus. Nem por isso, os servidores abandonaram a defesa dos serviços e a valorização do funcionalismo público. Ainda com medidas restritivas diante da COVID-19, é fundamental a unidade de toda a categoria de servidores públicos para garantir vacinação eficiente para toda a população e reforçar a luta contra a PEC da Reforma administrativa (PEC/32,) e demais proposições que simbolizam o descaso com os profissionais e com os serviços.
A Federação reafirma aqui a orientação para divulgação, engajamento e envolvimento das entidades nas atividades da Jornada de lutas. É importante que os sindicatos estejam atentos aos materiais que serão disponibilizados pelos fóruns estaduais, entidades sindicais e movimentos sociais. Tão logo sejam definidos as artes e o material com a logomarca da Fenajufe, disponibilizaremos em redes sociais.
Fonte: Fenajufe
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O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.