O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que, em razão do aumento do número de casos de COVID-19 em todo o estado de Pernambuco, a cerimônia de diplomação dos eleitos das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes será realizada virtualmente.
A pandemia está fora de controle. Nas últimas 24 horas, 258 novos casos de contaminação foram detectados no nosso Estado. Ao todo, são 9.285 pernambucanos que perderam as suas vidas.
O presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em orientação ao público, explica os motivos da decisão: “Agir com responsabilidade, contenção e equilíbrio, é providência que se impõe neste momento. Por isso, diante do recrudescimento da doença, o TRE/PE deliberou no sentido de realizar o evento de diplomação dos candidatos eleitos nos Municípios do Recife, Olinda e Jaboatão, no próximo dia 18, por videoconferência”.
O Sintrajuf-PE requereu, através do ofício 130/2020 de 30 de novembro (leia aqui), medidas urgentes para os servidores dos cartórios da Capital, em função do grande número de casos de COVID-19 confirmados. Também foi requerido o retorno do regime de teletrabalho (SEI n.º 0031712-59.2020.6.17.8300).
Fonte: TRE-PE
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.