O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), informa que, em razão do aumento do número de casos de COVID-19 em todo o estado de Pernambuco, a cerimônia de diplomação dos eleitos das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes será realizada virtualmente.
A pandemia está fora de controle. Nas últimas 24 horas, 258 novos casos de contaminação foram detectados no nosso Estado. Ao todo, são 9.285 pernambucanos que perderam as suas vidas.
O presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em orientação ao público, explica os motivos da decisão: “Agir com responsabilidade, contenção e equilíbrio, é providência que se impõe neste momento. Por isso, diante do recrudescimento da doença, o TRE/PE deliberou no sentido de realizar o evento de diplomação dos candidatos eleitos nos Municípios do Recife, Olinda e Jaboatão, no próximo dia 18, por videoconferência”.
O Sintrajuf-PE requereu, através do ofício 130/2020 de 30 de novembro (leia aqui), medidas urgentes para os servidores dos cartórios da Capital, em função do grande número de casos de COVID-19 confirmados. Também foi requerido o retorno do regime de teletrabalho (SEI n.º 0031712-59.2020.6.17.8300).
Fonte: TRE-PE
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.