O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou, ontem à noite (25), a Portaria Nº 617/2020 (em anexo) que disciplina o horário de funcionamento e recua no teletrabalho para atividades compatíveis. Os efeitos começam a valer a partir de amanhã. Com essa guinada vários servidores, atualmente em teletrabalho em acordo com gestores, terão que voltar e aumentar o risco de contágio nas instalações do Tribunal e Zonas.
O art. 4º da Portaria n.º 617 determina o retorno – a partir de amanhã (dia 26) - de todos os servidores para a modalidade presencial contínua de trabalho, exceto aqueles que integram o grupo de risco relacionado à COVID-19.
O grupo de risco fica restrito apenas aos servidores com 60 anos ou mais de idade e os portadores de doença para os quais a Coordenadoria de Atenção à Saúde indicou isolamento social. A hipótese de servidores com filhos até 2 anos de idade fica fora da nova regra.
Ficam restabelecidas as regras da Resolução n.º 335/2018 (anexa) sobre teletrabalho, que permitem aos gestores planejar essa modalidade para até 20% do quadro da unidade.
Dentre os fundamentos da portaria estão: prazos das eleições, atividades diversas executáveis apenas presencialmente e essenciais à realização das eleições, que não há indicativo do Congresso sobre novo adiamento das Eleições e que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não se justifica a permanência de servidor no trabalho remoto, em decorrência da condição ou estado de saúde de familiar.
Lamentamos profundamente essa guinada do TRE-PE.
Primeiro, as obrigações constitucionais da Justiça Eleitoral, os prazos e a necessidade de várias atividades presenciais para realização do Pleito não são novidades. Poderiam – como vinham sendo – ser ponderadas pelos gestores responsáveis pelas atividades, junto com as equipes, e garantida a execução das atividades, para verificar a possibilidade de manter o máximo de servidores afastados do espaço físico do tribunal.
A iniciativa para eventual novo adiamento da eleição no Estado ou em um ou mais municípios deve partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que deverá receber informação e pleito dos TRE’s conforme a realidade local. É o que prevê a Emenda Constitucional 107.
Depois, a posição do CNJ não veda aos tribunais ampliar a proteção da saúde de todos mantendo em teletrabalho – conforme o caso e observados os cuidados acima – os servidores que coabitam com familiar de grupo de risco. O fundamento desse pleito do Sintrajuf-PE não é jurídico, é sanitário.
Cumprimento rigoroso do protocolo de segurança
Com essa medida do TRE torna-se ainda mais urgente o estrito cumprimento das medidas de segurança previstas no protocolo produzido pelo GT e aprovado pelo Tribunal. E são vários e de distintos locais de trabalho os relatos de falhas na implantação de adaptações e de medidas de segurança.
Não há sentimento geral de que está havendo todo o cuidado com a segurança.
Falta de circulação de ar, falta de medidores de temperatura e controle nas entradas, falta de orientações explícitas nos banheiros e copas, disponibilização de álcool em mais locais e outras reclamações foram registradas pelo sindicato.
O Sintrajuf-PE segue ouvindo a categoria e apela para cada um informe sobre o cumprimento do protocolo de segurança em cada local de trabalho.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos das senhoras Sônia Sales Fernando e Severina de Freitas Sales, respectivamente esposa e sogra do servidor da 22ª Vara da Justiça Federal, Valdir Soares Fernando.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).