O Sintrajuf-PE encaminhou, último dia 10, ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), informado sobre as deliberações da assembleia realizada com a categoria para discutir a volta das atividades presenciais. O encontro foi realizado no último dia 5, no ambiente virtual. Na ocasião, os servidores se posicionaram contra o retorno até que haja segurança sob o aspecto sanitário. O documento também encaminha sugestões apresentadas pelos servidores ao Sindicato por vários canais de comunicação.
O ofício solicita, entre outros itens, que o TRT6 especifique as medidas e instalações de segurança já adotadas nas unidades do Tribunal e nas varas do trabalho e quais estão pendentes. Pede ainda o acesso ao resultado da pesquisa realizada entre os servidores e aos relatórios produzidos pelo Comitê de Crise.
Além disso, o Sintrajuf-PE pede que o TRT6 considere, além dos casos incluídos como grupo de risco, a preservação máxima das servidoras gestantes e lactantes e que, além do grupo de risco, seja considerada a necessidade de preservar igualmente os servidores que sejam pais/mães ou convivam ou sejam cuidadores de pessoas do grupo de risco. E que os servidores nas situações acima permaneçam em trabalho remoto enquanto persistir a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuando em defesa da vida da categoria. O documento na íntegra pode ser acessado no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.