O Sintrajuf-PE encaminhou, último dia 10, ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), informado sobre as deliberações da assembleia realizada com a categoria para discutir a volta das atividades presenciais. O encontro foi realizado no último dia 5, no ambiente virtual. Na ocasião, os servidores se posicionaram contra o retorno até que haja segurança sob o aspecto sanitário. O documento também encaminha sugestões apresentadas pelos servidores ao Sindicato por vários canais de comunicação.
O ofício solicita, entre outros itens, que o TRT6 especifique as medidas e instalações de segurança já adotadas nas unidades do Tribunal e nas varas do trabalho e quais estão pendentes. Pede ainda o acesso ao resultado da pesquisa realizada entre os servidores e aos relatórios produzidos pelo Comitê de Crise.
Além disso, o Sintrajuf-PE pede que o TRT6 considere, além dos casos incluídos como grupo de risco, a preservação máxima das servidoras gestantes e lactantes e que, além do grupo de risco, seja considerada a necessidade de preservar igualmente os servidores que sejam pais/mães ou convivam ou sejam cuidadores de pessoas do grupo de risco. E que os servidores nas situações acima permaneçam em trabalho remoto enquanto persistir a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuando em defesa da vida da categoria. O documento na íntegra pode ser acessado no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.