As eleições municipais 2020 ocorrerão sob condições extraordinárias e imprevisíveis, com o País atravessando graves crises sanitária, econômica e institucional, com ameaças à democracia?
Esses serão alguns dos temas da Assembleia realizada pelo Sintrajuf-PE e que elegerá até 3 representantes do quadro da Justiça Eleitoral, entre dirigentes e base, destes, obrigatoriamente 1 com exercício em Cartório Eleitoral. Eles irão representar a categoria junto ao Encontro Nacional de Servidores da Justiça Eleitoral (ENEJE) da Fenajufe, no dia 25 deste mês.
Data: 20/07 – 17h
Acesso à assembleia virtual: https://zoom.us/j/93937116519
TEXTOS BASE PARA DISCUSSÃO EM ANEXO AO FINAL DA PÁGINA
ROTEIRO
Abertura: 17H
> Presidente do Sintrajuf-PE, Gérson Manoel (Composição da mesa)
> Palestra com Dr. Tiago Feitosa (Médico Sanitarista, doutor em Saúde Pública pela Fiocruz. Professor do Curso de Medicina da Universidade Católica de Pernambuco).
> Informes do representante de Sintrajuf-PE no GT do TRE-PE, Luis Fernando Costa.
> Abertura de inscrições para intervenções
> Discussão e deliberação sobre resolução da Assembleia
> Eleição de 03 representantes de Pernambuco para Encontro Nacional virtual de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral (ENEJE) da Fenajufe, dia 25 de julho.
Orientações:
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Inscrição para falar através do chat
Votação com mão virtual (disponível na tela)
Orientações para uso do Zoom
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Ou entre no site: zoom.us ou baixe o App Zoom para Android ou IOS e acesse a reunião via ID: 939 3711 6519
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Documentos anexos na notícia:
15 de maio: vamos para a rua contra os cortes na educação e a reforma da previdência
É preciso ação. Não podemos aceitar a concretização de tantas ameaças aos trabalhadores, às futuras gerações. A nossa força está em nossa unidade. Vamos para a rua!
Filiados têm desconto no Parken Estacionamentos
Parken Estacionamentos
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.