Os servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco podem sacar a partir de 10 de julho os valores referentes ao processo do Quintos, referente à devolução de valores do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) recolhidos a mais. Todos os filiados do Sintrajuf-PE foram comunicados individualmente do benefício.
O processo nº 2002.83.00.014405-5, que tramita na 6ª Vara Federal, trata da incorporação dos Quintos de mais de setenta servidores da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Os valores podem ser levantados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
FILIE-SE! PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO DE UM SINTRAJUF FORTE E DE LUTA!
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Pernambuco volta a bater recorde de novos casos de COVID-19. Ritmo de mortes cai
Pela segunda semana consecutiva o estado de Pernambuco registrou recorde no número de novos diagnósticos de casos de COVID-19. Entre 27 de julho e este domingo (2 de agosto) o estado confirmou 9.504 novos casos, superando o recorde da semana anterior (9.014 novos casos).
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta. (LINK NA MATÉRIA)
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta.
TRT6 mantém imposição sobre férias. Sintrajuf-PE discute posição com a categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.