O Sintrajuf-PE solicitou à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária, conforme decidido pelo Tribunal. A decisão vai em sentido contrário à pauta histórica dos Agentes de Segurança de levar a GAS pra aposentadoria.
A decisão do TRT6 determina a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determina ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Documentos anexos na notícia:
Veja a proposta de programa de autogestão apresentada pelo TRT; Sintrajuf convoca servidores para assembleias
Para discutir a proposta do TRT (veja na notícia) e colher outras sugestões, a direção do Sintrajuf/PE está convocando a categoria para assembleias na quinta e sexta-feira (dias 6 e 7). Servidores do interior podem enviar sugestões até a quinta para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br.
Autogestão em saúde no TRT6: Sintrajuf realiza assembleias para discutir propostas da categoria
Veja o calendário: Quinta-feira (06) – TRT sede, às 10h, no hall da segunda portaria. Sexta-feira (07) – Fórum Trabalhista da Imbiribeira, às 13h, em frente à 12ª Vara
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