O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando a flexibilização das metas de trabalho durante o período de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). No documento, destacamos que o teletrabalho passou a ocorrer e regime extraordinário, em contexto diferente ao normativo próprio aplicável em tempos de normalidade.
Outro aspecto de excepcionalidade ressaltado pelo Sintrajuf-PE decorre do fato de os servidores exercerem essa modalidade de labor em situação de confinamento e isolamento social, o que implica em retenção de toda família, de modo não planejado, sobrepondo atividades laborais com domésticas. Além de receios e preocupações relativas à saúde e vida de todos os integrantes de todos familiares.
Diante disso, o Sindicato solicitou a flexibilização das metas, uma vez que o impacto da pandemia se fez, inclusive, no Poder Judiciário da União (PJU), que ainda realiza ajustes para viabilizar o trabalho remoto. E o mais importante, para manter o bem-estar e saúde dos servidores públicos. O Sintrajuf-PE realizou pedido de maneira articulada com o Sintrajuf-CE.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. E em defesa de melhores condições de trabalho para todos e todas.
Documentos anexos na notícia:
TRT6-Saúde faz eleição do Conselho. Conheça candidata(o)s da categoria.
O Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região recebeu inscrições para o processo de eleição dos membros do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, até o dia 03/06.
Sintrajuf-PE aprova estado de greve e paralisação. Dia 15 tem ato no TRE-PE
O Sintrajuf-PE reuniu-se em assembleia geral virtual, ontem (9), para deliberar sobre a mobilização por reajuste salarial. Foi aprovada a realização de ato na Justiça Eleitoral no dia 15 de junho, estado de greve, mobilizações no mês de julho e paralisação “apagão do PJU” no dia 03 de agosto.
Aumento de verba deve garantir assistência para toda(o)s
O Sintrajuf-PE continua na luta para garantir assistência à saúde para toda(o)s servidora(e)s da Justiça Federal, 1º e 2º graus.