O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando a flexibilização das metas de trabalho durante o período de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). No documento, destacamos que o teletrabalho passou a ocorrer e regime extraordinário, em contexto diferente ao normativo próprio aplicável em tempos de normalidade.
Outro aspecto de excepcionalidade ressaltado pelo Sintrajuf-PE decorre do fato de os servidores exercerem essa modalidade de labor em situação de confinamento e isolamento social, o que implica em retenção de toda família, de modo não planejado, sobrepondo atividades laborais com domésticas. Além de receios e preocupações relativas à saúde e vida de todos os integrantes de todos familiares.
Diante disso, o Sindicato solicitou a flexibilização das metas, uma vez que o impacto da pandemia se fez, inclusive, no Poder Judiciário da União (PJU), que ainda realiza ajustes para viabilizar o trabalho remoto. E o mais importante, para manter o bem-estar e saúde dos servidores públicos. O Sintrajuf-PE realizou pedido de maneira articulada com o Sintrajuf-CE.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. E em defesa de melhores condições de trabalho para todos e todas.
Documentos anexos na notícia:
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.