O Sintrajuf-PE oficiou o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) se colocando contrário a decisão de suspender de auxílios dos servidores públicos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). A suspensão do auxílio-transporte afeta diretamente o orçamento familiar dos servidores, sobretudo nesse momento de pandemia e crise sanitária. Momento que se multiplicam as despesas para adaptação ao isolamento e que muitos precisam realizar o provimento de apoio a familiares. E têm, sobretudo, o aumento de despesas residências para execução do teletrabalho.
No documento, o Sintrajuf-PE destaca que a quarentena ocorre como medida necessária de atenção à saúde pública, imposta. Portanto, sendo questão de responsabilidade sanitária individual e institucional. Os servidores estão impedidos de comparecer às unidades de trabalho, ressalvadas as exceções regulamentares, por imposição das autoridades de saúde e do próprio Tribunal.
O ofício explica ainda que os servidores continuam desempenhando suas funções no teletrabalho, plantões e urgências, com devotamento. O resultado, surpreendentemente positivo para tão exíguo período de adaptação, é atestado pelos próprios Órgãos do Judiciário.
Diante desses argumentos, o Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 a manutenção excepcional do auxílio-transporte, além da abstenção em encaminhar medidas restritivas a direitos aos servidores públicos durante a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. Na luta contra esses cortes de auxílios, adicionais e gratificações também nos demais órgão do Poder Judiciário da União de Pernambuco.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.