O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (02), ofício endereçado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde rebate detalhadamente a suspensão de direitos dos servidores durante a quarentena em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Os cortes de adicionais de insalubridade e periculosidade, auxílio transporte e indenização de transporte (Oficiais de Justiça) estão descritos no despacho PA SEI 0003105-57.2020.4.05.7000.
O Sintrajuf-PE vem acompanhando e denunciando, no âmbito nacional, os aspectos deletérios das medidas draconianas que se levantam contra servidores e demais trabalhadores. Medidas essas apresentadas unilateralmente, com afastamento ostensivo da negociação coletiva pelo Governo Federal e líderes do Congresso, com absoluta falta de justiça na distribuição dos custos.
Em virtude disso e para preservar os direitos da categoria, solicitamos à presidência do TRF5 que reconsidere o despacho no sentido de manter os direitos em questão incólumes durante a situação excepcional de quarentena sanitária. Além disso, solicitamos aos setores da Administração que se abstenham de encaminhar quaisquer medidas restritivas a direitos durante o período da pandemia.
No ofício, o Sintrajuf-PE pede ainda que o egrégio tribunal encaminhe às instâncias superiores da Justiça Federal mensagem contrária às iniciativas de redução de remuneração e direitos de servidores, sob o pretexto de “contribuir com o enfrentamento da crise”.
O Sindicato pede ainda que a categoria mantenha-se vigilante e ativa na internet, envolvida na militância virtual para evitar ataques aos servidores públicos neste momento de fragilidade que vivemos.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.