O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (02), ofício endereçado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde rebate detalhadamente a suspensão de direitos dos servidores durante a quarentena em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Os cortes de adicionais de insalubridade e periculosidade, auxílio transporte e indenização de transporte (Oficiais de Justiça) estão descritos no despacho PA SEI 0003105-57.2020.4.05.7000.
O Sintrajuf-PE vem acompanhando e denunciando, no âmbito nacional, os aspectos deletérios das medidas draconianas que se levantam contra servidores e demais trabalhadores. Medidas essas apresentadas unilateralmente, com afastamento ostensivo da negociação coletiva pelo Governo Federal e líderes do Congresso, com absoluta falta de justiça na distribuição dos custos.
Em virtude disso e para preservar os direitos da categoria, solicitamos à presidência do TRF5 que reconsidere o despacho no sentido de manter os direitos em questão incólumes durante a situação excepcional de quarentena sanitária. Além disso, solicitamos aos setores da Administração que se abstenham de encaminhar quaisquer medidas restritivas a direitos durante o período da pandemia.
No ofício, o Sintrajuf-PE pede ainda que o egrégio tribunal encaminhe às instâncias superiores da Justiça Federal mensagem contrária às iniciativas de redução de remuneração e direitos de servidores, sob o pretexto de “contribuir com o enfrentamento da crise”.
O Sindicato pede ainda que a categoria mantenha-se vigilante e ativa na internet, envolvida na militância virtual para evitar ataques aos servidores públicos neste momento de fragilidade que vivemos.
Documentos anexos na notícia:
Mais grupos de filiados beneficiados pela Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE
Os dois últimos, dos quatro processos do Sintrajuf-PE referentes ao auxílio creche, em fase de execução, tiveram a inscrição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para pagamento.
Senado aprova suspensão de reajuste de medicamentos e planos de saúde
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Sintrajuf-PE atua em defesa do direito às férias dos servidores do TRT6
O TRT6 determinou que as férias dos servidores devem ser gozadas obrigatoriamente, segundo regras que preservam apenas o interesse da Administração.