Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e em atenção aos nossos funcionários, o Sintrajuf-PE mantém a suspensão do atendimento presencial aos seus filiados por tempo indeterminado. No entanto, em respeito à nossa categoria e cientes que precisamos nos manter vigilantes e na luta, manteremos nossas atividades de maneira remota para atender quaisquer solicitações que se façam necessárias.
Atendimento através dos canais:
Telefones:
Secretaria: (81) 99632-9734
Jurídico: (81) 98171-9655 (WhatsApp).
E-mails:
O Sintrajuf-PE segue na defesa dos direitos dos trabalhadores, dos serviços públicos para o povo e por soluções socialmente justas para a crise!
• Contra propostas de penalizar os servidores e demais trabalhadores!
• Pela revogação da EC95, contra as PECs 186, 187 e 188, que prejudicam o SUS.
• Pela suspensão do pagamento da dívida pública.
• Pela taxação de grandes fortunas, lucros e dividendos.
Defender o serviço público é defender o povo brasileiro!
A direção
Gestão Democracia, União e Luta!
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5