O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A suspensão depende acordo entre patrão e empregado.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Fonte: G1
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Visita aos locais de trabalho no município de Goiana marca início da caravana ao interior
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Agentes discutem criação de Núcleo e temas relevantes para o segmento com direção do Sintrajuf
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STJ aprova criação do TRF6
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (11) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que atuará em Minas Gerais. A medida contou com o aval também do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF).