O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Emergência Fiscal, que cria um freio temporário em gastos públicos como promoção de servidores, e o projeto lei do Plano Mansueto, que financia estados que fizerem ajustes fiscais, como medidas urgentes para conter o crescimento de gastos públicos.As iniciativas foram consideradas mais urgentes do que a reforma administrativa, que altera o regime dos futuros servidores públicos. Há incerteza no governo quanto a esta reforma e ela está sem data definida para a entrega.De acordo com ele, o governo derrubou a "primeira torre" que são os gastos previdenciários e o desafio é enfrentar as dívidas públicas das máquinas de governo.A declaração foi dada durante evento da revista Voto, em Brasília."Não é a reforma administrativa, é a PEC do Pacto Federativo (Plano Mais Brasil). Fizemos uma versão tupiniquim brasileira do shutdown americano, mas não vamos parar de pagar tudo, dar só uma travadinha. O governador diz 'estou em um Estado de Emergência Fiscal' e nenhuma crise dura mais que um ano e meio. Tem que trabalhar muito para ter a crise, se não fizer nada, puff, volta a crescer", afirmou.Fonte: Congresso em Foco
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.
Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret