Reunidos com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, os coordenadores Costa Neto, Evilásio Dantas, Fernando Freitas, Leopoldo Lima, Roberto Policarpo e Roniel Andrade defenderam posição de que a questão dos Quintos seja resolvida na sessão desta quarta-feira, 11, no STF. Participaram da reunião ainda o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, além de Sindjus/DF, Agepoljus e Anatecjus.Os dirigentes falaram da preocupação com a decisão do CJF que aguarda definição do STF para tratar do tema. A demora tem causado apreensão e angústia aos servidores que tiveram o direito reconhecido e agora o veem ameaçado.Toffoli manifestou preocupação e se comprometeu a trabalhar junto aos demais ministros para que a situação se resolva na sessão desta quarta-feira (11).No encontro também foram tratados temas como o restabelecimento da Comissão Permanente, a alteração da escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário (#NS), a situação dos artífices, o tema Polícia Judicial e a acumulação da GAS com função comissionada, tema pertinente a Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça.Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.