Reunidos com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, os coordenadores Costa Neto, Evilásio Dantas, Fernando Freitas, Leopoldo Lima, Roberto Policarpo e Roniel Andrade defenderam posição de que a questão dos Quintos seja resolvida na sessão desta quarta-feira, 11, no STF. Participaram da reunião ainda o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, além de Sindjus/DF, Agepoljus e Anatecjus.Os dirigentes falaram da preocupação com a decisão do CJF que aguarda definição do STF para tratar do tema. A demora tem causado apreensão e angústia aos servidores que tiveram o direito reconhecido e agora o veem ameaçado.Toffoli manifestou preocupação e se comprometeu a trabalhar junto aos demais ministros para que a situação se resolva na sessão desta quarta-feira (11).No encontro também foram tratados temas como o restabelecimento da Comissão Permanente, a alteração da escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário (#NS), a situação dos artífices, o tema Polícia Judicial e a acumulação da GAS com função comissionada, tema pertinente a Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça.Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.