O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115 - que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 -, no que tange a modulação dos efeitos, para a próxima quarta-feira (11) em Plenário Presencial a partir das 14h.No julgamento em Plenário Virtual encerrado no dia 17 de outubro, cinco ministros votaram pela manutenção da parcela incorporada por decisão judicial transitada em julgado: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmem Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes.Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator sem que o conteúdo dos votos fosse divulgado. Já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Em reunião com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, no dia 21 de novembro, a Fenajufe solicitou que o processo fosse concluído ainda este ano.O tema também foi debatido no XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) que ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro. O advogado Paulo Freire, que integra a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, analisou os votos colhidos dos ministros durante o julgamento e acompanha passo a passo a questão dos quintos no STF.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.